segunda-feira, 31 de agosto de 2009

SELEÇÃO PÚBLICA X INDICAÇÃO

A propósito de um tema bastante comentado, principalmente por Jander Freire Lopes, estou colocando a mostra o entendimento que eu tenho sobre o título desta matéria.
Ainda em relação aos instrutores que foram indicados para a EIDC, depois de uma seleção simples entre 9 concorrentes, devo deixar claro que é normal este procedimento de indicação. Caso a parceria tivesse se iniciado ainda no ano passado com a prefeitura municipal esta indicação teria sido feita pelo prefeito da época, e mais, a atual prefeita Maristela, vai indicar um(a) recepcionista e possivelmente um(a) ASG para a escola de inclusão digital, mas, para isso, não fará seleção pública irá nomear ou deslocar alguém do quadro efetivo para atender a parceria com a EMATER, e aí, vamos dizer que ela vai fazer um procedimento antidemocrático? entendo que não, já que se trata de procedimentos legais para os casos específicos. um mês, foram feitas duas indicações, uma merendeira para o Calazans e uma ASG para o Afredo Simonetti, algum erro nisso? nenhum, já que o serviço é terceirizado e fazia a indicação quem tivesse acesso a empresa contratada pelo estado do RN. E os casos de INDICAÇÃO vão continuar acontecendo e nem por isso eu acho que sejam casos de mal zelo a democracia. Afinal de contas para se medir a viabilidade econômica de um processo seletivo público, é levado em conta, entre outros fatores, a urgência da necessidade e a interinidade do serviço, fazendo-se decidir os gestores públicos pela contratação terceirizada e por tempo determinado.

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