quinta-feira, 11 de agosto de 2011

STF DECIDE QUE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE CONVOCADOS

Só no concurso do IBGE havia mais de um milhão de inscritos. E há concursos em todas as esferas de  governo.
A decisão só vale para os que foram aprovados; estiverem dentro do número de vagas oferecidas e não assumiram os cargos. A fila nesta quinta-feira (11), segundo a associação dos concursados, é de 100 mil pessoas.
De acordo com a decisão do Supremo, todos esses candidatos aprovados - dentro do número de vagas previsto no edital - terão que ser nomeados. A decisão do Supremo foi unânime.
O poder público poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado, mas será obrigado a contratá-lo. No entender do relator, ministro Gilmar Mendes, se as vagas estavam previstas no edital, significa que há condições financeiras para arcar com aquele número de funcionários. Só em casos excepcionais, como crises financeiras, catástrofes ou calamidade pública é que a regra pode ser revista.
FONTE: Jornal hoje, Ed. De 11.08.2011, REDE GLOBO..

Um comentário:

  1. Após esta decisão do STF deve surgir o jeitinho brasileiro: Os próximos concursos devem ser para cadastro de reserva. O que torna esta resolução inoperante quanto a obrigatoriedade de convocar os melhores classificados. Veremos
    Alexandre

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